Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 21 de Agosto de 2000
Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será integrado:
I
pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Federal de Controle e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV
pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Gestão e de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
V
pelo Diretor de Negócios do Serviço Federal de Processamento de Dados.