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Artigo 3º do Decreto de 21 de Agosto de 2000

Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será integrado:

I

pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Federal de Controle e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV

pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Gestão e de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e

V

pelo Diretor de Negócios do Serviço Federal de Processamento de Dados.

Art. 3º do Decreto /2000