Artigo 3º do Decreto de 21 de Agosto de 2000
Cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será integrado:
I
pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Federal de Controle e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV
pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Gestão e de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
V
pelo Diretor de Negócios do Serviço Federal de Processamento de Dados.