Decreto 74A de 20 de Dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
As praças de pret do Batalhão Naval e do Corpo de Marinheiros Nacionaes perceberão de ora em deante o soldo marcado nas tabellas ns.1 e 2, que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Art. 2º
Os inferiores especialistas, quando se acharem no exercício de suas especialidades ou exercerem as funcções de fieis de artilharia e de torpedos, ajudantes destes, chefes de peça, carregadores, chefes de secção de metralhadoras, patrões de lanchas torpedos, gageiros e sotas, mestres de armas, homens de leme e cabos marinheiros, terão, além do soldo, a gratificação de 3$ mensaes.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889