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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


Art. 5º

O quórum de reunião do CG-Fies é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 1º

O Presidente do CG-Fies, além do voto regular, terá o voto de desempate.

§ 2º

As resoluções do CG-Fies que apresentem impacto fiscal requerem aprovação unânime em reunião que conte com a presença de todos os membros.