Artigo 6º do Decreto de 19 de Setembro de 2017
Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CG-Fies poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.