Artigo 12, Inciso II do Decreto de 19 de Setembro de 2017
Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria-Executiva do CG-Fies:
I
prestar a assessoria e o apoio administrativo necessários à gestão administrativa do CG-Fies;
II
divulgar em sítio eletrônico as decisões do CG-Fies e outros documentos de interesse geral relativos ao Fies;
III
cumprir as deliberações do CG-Fies;
IV
requisitar dos agentes operadores e financeiros do Fies informações relativas ao financiamento sob sua administração; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CG-Fies.