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Artigo 11 do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.


Art. 11

A Secretaria-Executiva do CG-Fies será exercida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.