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Artigo 12, Inciso I do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

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Art. 12

Compete à Secretaria-Executiva do CG-Fies:

I

prestar a assessoria e o apoio administrativo necessários à gestão administrativa do CG-Fies;

II

divulgar em sítio eletrônico as decisões do CG-Fies e outros documentos de interesse geral relativos ao Fies;

III

cumprir as deliberações do CG-Fies;

IV

requisitar dos agentes operadores e financeiros do Fies informações relativas ao financiamento sob sua administração; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CG-Fies.

Art. 12, I do Decreto /2017