Artigo 10º, Inciso I do Decreto de 19 de Setembro de 2017
Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Grupo Técnico do CG-Fies:
I
prestar suporte técnico ao CG-Fies no desempenho de suas funções e apresentar propostas sobre a implementação, a operacionalização, o controle e o aprimoramento do Fies;
II
elaborar a proposta de plano trienal do Fies; e
III
elaborar ou coordenar o desenvolvimento de estudos sobre o Fies.