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Artigo 10º, Inciso I do Decreto de 19 de Setembro de 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

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Art. 10

Compete ao Grupo Técnico do CG-Fies:

I

prestar suporte técnico ao CG-Fies no desempenho de suas funções e apresentar propostas sobre a implementação, a operacionalização, o controle e o aprimoramento do Fies;

II

elaborar a proposta de plano trienal do Fies; e

III

elaborar ou coordenar o desenvolvimento de estudos sobre o Fies.

Art. 10, I do Decreto /2017