Artigo 4º do Decreto de 19 de Janeiro de 2001
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.