Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 2001

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho tem o prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para apresentar os resultados dos seus trabalhos.