Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 2001
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho tem o prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para apresentar os resultados dos seus trabalhos.