Decreto de 19 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aprovado o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de incorporações de parte de saldos de Reservas.
O art. 9º do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 1.816, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Capital social da CONAB é de R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 1.859.907 (hum milhão, oitocentas e cinqüenta e nove mil, novecentas e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União. (...)"
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1996