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Decreto de 19 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de incorporações de parte de saldos de Reservas.

Art. 2º

O art. 9º do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 1.816, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Capital social da CONAB é de R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 1.859.907 (hum milhão, oitocentas e cinqüenta e nove mil, novecentas e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União. (...)"

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1996