JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1996

Aprova o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 9º do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 1.816, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Capital social da CONAB é de R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 1.859.907 (hum milhão, oitocentas e cinqüenta e nove mil, novecentas e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União. (...)"

Art. 2º do Decreto /1996