Decreto de 19 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a entidade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica incluída no anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. - tipo de serviço TV - Cidade de Cachoeira do Sul - Estado do rio grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1991.