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  3. Decreto de 19 de Agosto de 1991

Coração para favoritarDecreto de 19 de Agosto de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Brasília, 19 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica incluída no anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. - tipo de serviço TV - Cidade de Cachoeira do Sul - Estado do rio grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1991.