Decreto de 19 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica incluída no anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. - tipo de serviço TV - Cidade de Cachoeira do Sul - Estado do rio grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1991.