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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1991

Inclui no Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a entidade que menciona.

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Art. 1º

Fica incluída no anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. - tipo de serviço TV - Cidade de Cachoeira do Sul - Estado do rio grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1991