Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1991
Inclui no Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a entidade que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.