Decreto de 18 de Setembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander, sediados na Coréia do Sul e Espanha, respectivamente.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017