Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander, sediados na Coréia do Sul e Espanha, respectivamente.