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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 2017

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander, sediados na Coréia do Sul e Espanha, respectivamente.

Art. 1º do Decreto /2017