Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.