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Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 2017

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2017