Decreto de 18 de Julho de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara ponto facultativo nas cidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É declarado ponto facultativo nas cidades de Brasília -DF, Recife -PE, São Paulo - SP e Rio de Janeiro - RJ, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 19 de julho de 1994, a fim de possibilitar a celebração do regresso da seleção brasileira de futebol.
Art. 2º
A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1994