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Artigo 4º do Decreto de 18 de Janeiro de 2017

Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.

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Art. 4º

A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências.