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Artigo 3º do Decreto de 18 de Janeiro de 2017

Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.

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Art. 3º

A participação na Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º do Decreto /2017