Artigo 5º do Decreto de 18 de Janeiro de 2017
Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 5º
O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.
O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.