Decreto de 18 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002 , que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - do Turismo;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2003