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Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2003

Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003