Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2003
Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.