Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2003
Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002 , que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - do Turismo;" (NR)