Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2000
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2000.
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