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Decreto de 18 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
São distribuídos, para o ano de 2000, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º
O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º
A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980 , e conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2000