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Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2000

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2000.


Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 2000, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980 , e conseqüente cálculo da quota compulsória.