Decreto 29480-A de 18 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
) Decreta luto oficial pela morte do Marechal Antônio Oscar de Fragoso Carmona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação da Nação Brasileira, por motivo de falecimento do Marechal Antônio Oscar de Fragoso Carmona, Presidente da República Portuguêsa, RESOLVE:
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É decretado luto oficial por três dias, a partir de 18 de abril corrente.
Art. 2º
Durante êsse luto oficial a bandeira nacional será hasteada em funeral em tôdas as repartições públicas e estabelecimentos militares federais, estaduais e municipais.
Art. 3º
Os Ministros de Estado, respectivamente dos Negócios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, providenciarão sôbre as honras militares e as salvas da pragmática durante êsse luto.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará, por via telegráfica, as necessárias comunicações aos Governadores dos Estados e dos Territórios Nacionais para o cumprimento das disposições do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guilhobel Newton Estilac Leal Heitor Lyra Horacio Lafer Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Danton Coelho Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1951