Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 17 de Março de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Lotes 08 e 27 do Loteamento Mangues", com área registrada de mil, quinhentos e noventa e seis hectares, noventa e sete ares e sessenta e sete centiares, e área medida de mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Porto Nacional, objeto dos Registros nºˢ R-1-14.117, fls. 146, Livro 2-BD; e R-1-5.692, fls. 273, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000094/2008-07);

II

"Fazenda Água Bonita", com área registrada de oitocentos e noventa e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de mil, noventa e dois hectares, noventa ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Itaguatins, objeto do Registro nº R-2-16, fls. 175, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.003696/2007-27); e

III

"Loteamento São João/Morro Grande, Lote 01", com áreas registrada e medida de mil, novecentos e quarenta e um hectares, treze ares e oito centiares, situado no Município de Ananás, objeto do Registro nº R-1-605, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Ananás, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001839/2006-85).