Artigo 1º do Decreto de 17 de Março de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Lotes 08 e 27 do Loteamento Mangues", com área registrada de mil, quinhentos e noventa e seis hectares, noventa e sete ares e sessenta e sete centiares, e área medida de mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Porto Nacional, objeto dos Registros nºˢ R-1-14.117, fls. 146, Livro 2-BD; e R-1-5.692, fls. 273, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000094/2008-07);
II
"Fazenda Água Bonita", com área registrada de oitocentos e noventa e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de mil, noventa e dois hectares, noventa ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Itaguatins, objeto do Registro nº R-2-16, fls. 175, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.003696/2007-27); e
III
"Loteamento São João/Morro Grande, Lote 01", com áreas registrada e medida de mil, novecentos e quarenta e um hectares, treze ares e oito centiares, situado no Município de Ananás, objeto do Registro nº R-1-605, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Ananás, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001839/2006-85).