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Decreto de 16 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1999