Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S.A.