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Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S. A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S.A.

Art. 1º do Decreto de 16 de Março de 1999