Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-BARING Corretora de Valores Mobiliários S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.