Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 1993


Art. 2º

O imóvel especificado no artigo anterior destinar-se-á aos serviços do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.