Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 1993


Art. 3º

Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.