Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel limitado pelos prédios de números 158 e 164 da Rua México, de número 81 da Avenida Almirante Barroso e de número 327 da Avenida Graça Aranha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituído por um terreno com as seguintes dimensões e confrontações: 41 metros de frente - alinhamento par da Rua México, onde se apresenta o prédio de nº 158; 10,55m pela direita - prédio situado na Rua México nº 164; 12,55m pela esquerda, em curva - alinhamento da Avenida Almirante Barroso e 44,45m de fundo - prédio situado na Avenida Almirante Barroso nº 81, num total de 840m², registrado no 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.