Decreto de 16 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Jânio da Silva Quadros, ex-Presidente da República.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1992