Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1992
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Jânio da Silva Quadros, ex-Presidente da República.