JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1992

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Jânio da Silva Quadros, ex-Presidente da República.

Art. 1º do Decreto /1992