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Artigo 2º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1992

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros.

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Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.

Art. 2º do Decreto /1992