Artigo 2º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1992
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.