Decreto de 16 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984, que incluiu o Centro Tecnológico do Exército no regime de autonomia limitada, de que trata o art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1992