Decreto de 16 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984, que incluiu o Centro Tecnológico do Exército no regime de autonomia limitada, de que trata o art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1992