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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1992

Revoga o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984, que incluiu o Centro Tecnológico do Exército no regime de autonomia limitada, de que trata o art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.