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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Abdon Batista, 525/230 kV, e à Subestação Gaspar 2, 230/138 kV, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

Art. 3º do Decreto /2012