Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Abdon Batista, 525/230 kV, e à Subestação Gaspar 2, 230/138 kV, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada.
§ 2º
Mediante requerimento da Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão de que trata este Decreto poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.