Decreto de 16 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Oscar Niemeyer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 00321.000002/2007-51, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social o acervo documental textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de OSCAR NIEMEYER, do período de 1940 a 2007, sob a guarda e propriedade da Fundação Oscar Niemeyer, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisa e estudos nas áreas de arquitetura, urbanismo, design e artes plásticas.

§ 1º

A declaração de que trata o caput alcança, apenas, os documentos do acervo arquivístico, já declarados permanentes, excluídos os elementos referentes ao acervo bibliográfico e museológico, bem como os caracterizados como de arquivo corrente.

§ 2º

A inserção de novos elementos ao acervo fica condicionada à avaliação técnica e à apreciação do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009