Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2009
Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Oscar Niemeyer.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse público e social o acervo documental textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de OSCAR NIEMEYER, do período de 1940 a 2007, sob a guarda e propriedade da Fundação Oscar Niemeyer, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisa e estudos nas áreas de arquitetura, urbanismo, design e artes plásticas.
§ 1º
A declaração de que trata o caput alcança, apenas, os documentos do acervo arquivístico, já declarados permanentes, excluídos os elementos referentes ao acervo bibliográfico e museológico, bem como os caracterizados como de arquivo corrente.
§ 2º
A inserção de novos elementos ao acervo fica condicionada à avaliação técnica e à apreciação do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.