Artigo 4º do Decreto de 15 de Março de 2001
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
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