JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 15 de Maio de 2000

    Coração para favoritarDecreto de 15 de Maio de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Decreta:

    Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária a ser constituída no País pelo Banco Unión, C.A., com sede em Caracas, Venezuela.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Unión, C.A. instalada em São Paulo - SP, e revogado o Decreto nº 82.601, de 8 de novembro de 1978.


    Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000