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Artigo 4º do Decreto de 15 de Maio de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Unión, C.A.

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Art. 4º

A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Unión, C.A. instalada em São Paulo - SP, e revogado o Decreto nº 82.601, de 8 de novembro de 1978.

Art. 4º do Decreto /2000